Aviso Prévio
O empregado que for despedido sem justa causa ou que pedir demissão, poderá pedir a dispensa do
cumprimento do aviso prévio e o empregador terá a faculdade de dispensá-lo ou não do cumprimento do
aviso prévio.
Caso o empregador decida dispensar o empregado do cumprimento total ou parcial do aviso prévio
trabalhado:
a) deverá o empregador registrar a concessão da dispensa no verso do aviso ou em documento
próprio, fornecendo ao empregado cópia do aviso prévio ou cópia do documento próprio onde constou a
dispensa do cumprimento do aviso prévio;
b) deverá pagar as verbas rescisórias até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data inicialmente prevista
para o término do aviso (data do término do aviso prévio se não houvesse a dispensa);
c) ficará o empregador automaticamente desonerado do pagamento dos dias restantes do aviso prévio.