Aviso Prévio

O empregado que for despedido sem justa causa ou que pedir demissão, poderá pedir a dispensa do cumprimento do aviso prévio e o empregador terá a faculdade de dispensá-lo ou não do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregador decida dispensar o empregado do cumprimento total ou parcial do aviso prévio trabalhado: a) deverá o empregador registrar a concessão da dispensa no verso do aviso ou em documento próprio, fornecendo ao empregado cópia do aviso prévio ou cópia do documento próprio onde constou a dispensa do cumprimento do aviso prévio; b) deverá pagar as verbas rescisórias até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data inicialmente prevista para o término do aviso (data do término do aviso prévio se não houvesse a dispensa); c) ficará o empregador automaticamente desonerado do pagamento dos dias restantes do aviso prévio.

Postagens mais visitadas deste blog

Ronda motorizada porteiro pode fazer ou não?

Como calcular o valor da hora do salário?

Valor de um Porteiro