Horas Extras,como calcular

hora extra é calculada de acordo com todo o tempo de trabalho que o trabalhador fez além de sua jornada normal. Ou seja, se um trabalhador tem um contrato de trabalho de 44 horas semanais e trabalhou 50, as 6 horas a mais trabalhadas durante a semana devem contar como horas extras. É um direito dos trabalhadores que essas horas adicionais as jornada normal seja remuneradas com um valor maior do que aquele pago pelas horas normais de trabalho.

De fato, a contagem se dá por horas trabalhadas por dia. Se alguém de um contato de 44 horas semanais de trabalho isso dará um total de 220 horas de trabalho no mês. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30. Se você dividir o seu salário pelo número de horas trabalhadas em jornada normal por mês você terá o valor de sua hora de trabalho.

Nesse caso, se alguém trabalha 220 horas por mês e recebe R$800,00 reais o valor de sua hora de trabalho normal é de R$3,36. Para calcular a hora extra sobre isso deve-se fazer o seguinte. Se elas foram cumpridas em dias normais de trabalho, ou seja fora de feriados ou finais de semana, o valor da hora extra é de no mínimo 50% a mais do que o valor da hora normal. Nesse exemplo, seria R$5,17. Portanto, o trabalhador que recebe R$800,00 reais por mês para uma jornada de 220 horas deverá ganhar R$5,17 por cada hora extra que fizer.
Se as horas extras forem cumpridas em feriados ou em finais de semana (domingos) o adicional de hora extra deve ser de, no mínimo 100%. No exemplo anterior, o valor da hora extra seria de R$6,72.
Para ver quanto dinheiro isso vai dar no final do mês você deve somar o total de horas extras e adicionar ao seu salário normal. Se o trabalhador ganha R$800,00 por 220 horas e faz 20 horas extra em dias normais por mês ele deverá receber R$103,40 a mais no salário.

O que diz a Legislação Trabalhista:

A legislação trabalhista brasileira impõem um limite para a prestação de horas extras. Ela não pode exceder 2 horas a mais por dia. Porém, caso o empregador alegue a necessidade urgente de prestação de trabalho por serviço inadiável, ou por motivo de força maior (como perigo iminente a saúde da população quando o trabalho não for realizado, efeitos adversos de chuvas e outras situações climáticas extremas, etc.) pode ocorrer a prestação de horas extras acima desse limite.

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