Prazo para pagamento salário
PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO
As empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, não se admitido atrasos. O não pagamento no prazo estabelecido, do salário, das férias e do 13º salário acarretará à empregadora, multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do salário do empregado, revertido ao mesmo.