Troca de Posto

TRANSFERÊNCIA – TROCA DE POSTO
As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. A transferência intermunicípio, bem como a alteração da jornada de trabalho diurno para noturno e vice-versa só poderá ocorrer desde que esta condição esteja expressa no contrato de trabalho e não provoque prejuízo ao empregado. A não observância dos procedimentos acima caracteriza infração ao contrato de trabalho nos termos do artigo 483 letra d da CLT, passível de rescisão indireta do contrato de trabalho.

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