Vale transporte é lei

. A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?
Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei. A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei nº 7.418) não obrigava ao seu fornecimento. Mas com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada pelo então presidente José Sarney, tornou-se obrigatório aos empregadores custearem o transporte residência-trabalho e vice-versa.

2. Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

3. Trabalhador temporário também tem direito ao vale-transporte?
Sim. É um benefício obrigatório por lei.

4. Qual a porcentagem paga pela empresa e pelo funcionário para o transporte?
O funcionário paga até 6% (seis por cento) do seu salário básico. A empresa paga os créditos eletrônicos no total e desconta em folha até 6%.

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