Dois tipos de Aviso
. Quando ocorre o aviso prévio?
Ele acontece apenas para a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho com tempo indeterminado. Assim, não é necessário em casos de contratos de trabalho estabelecidos por tempo determinado (uma vez que já têm sua data final pré-estipulada), tampouco para nos casos de rescisão indireta (rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador) e empregados demitidos por justa causa.
É preciso atenção em casos de contrato com limite de tempo estabelecido, pois, nesse contexto, poderá ser cobrada uma multa. Ademais, é preciso observar se o contrato possui a chamada cláusula “assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada” – o que, de maneira simplificada, significa que o aviso prévio será exigido.
2. Quais os tipos de aviso prévio (e as consequências de descumprimento)?
Há dois tipos de contrato de trabalho previstos pela lei:
Indenizado: é aquele em que o empregador decide pelo desligamento imediato do funcionário. Nesse caso, a empresa efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período, além das verbas rescisórias.
Quando o empregado pede para sair, a empresa tem direito de descontar o valor respectivo em rescisão de contrato. É o famoso “salário a menos” que algumas pessoas falam, sabe?
Trabalhado: quando o funcionário é dispensado com aviso prévio, ele tem direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT). “O objetivo da lei é que ele possa procurar novo emprego, fazer entrevistas etc. Por isso, esse direito não existe quando é ele quem pediu demissão, pois, aí, imagina-se que já tenha para onde ir, pois a iniciativa do rompimento foi do trabalhador”