Não é usual porteiro fazer ronda, mas principalmente em condomínio isto ocorre com regularidade, sendo que não conheço empecilho para que isso ocorra. Quem poderá lhe auxiliar melhor será o sindicato de sua localidade sobre eventual acordo ou convenção coletiva que regule situação semelhante. Seria desvio de função a exemplo se você fizesse segurança armada com o conhecimento do empregador (neste caso, seria função de vigilante) ou transportasse valores até determinado local (função de transporte de valores), etc. Fonte(s): www.facebook.com/Direito24h
DA VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RONDA MOTORIZADA POR AGENTE DE PORTARIA Fica expressamente proibida a realização de ronda motorizada (carro, moto ou qualquer outro tipo de veículo motorizado ou bicicleta) por agentes de portaria e/ou fiscais de piso em condomínios residenciais, comerciais, empresas e órgãos públicos, por configurar como atividade de segurança privada, cuja atribuição é exclusiva do vigilante patrimonial, conforme Lei 7.102/1983 e Portaria 3.233/2013 DG/DPF”.
TRANSFERÊNCIA – TROCA DE POSTO As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. A transferência intermunicípio, bem como a alteração da jornada de trabalho diurno para noturno e vice-versa só poderá ocorrer desde que esta condição esteja expressa no contrato de trabalho e não provoque prejuízo ao empregado. A não observância dos procedimentos acima caracteriza infração ao contrato de trabalho nos termos do artigo 483 letra d da CLT , passível de rescisão indireta do contrato de trabalho.