Do ponto de vista legal, a segurança nas vias públicas deve ser feita pelas forças públicas (Polícia Federal, Civil, Militar e Guarda Civil Metropolitana). Nas áreas públicas a segurança é DEVER e RESPONSABILIDADE exclusiva do Estado. Os controladores de acesso eventualmente presentes na área externa do condomínio SOMENTE poderão abordar veículo de morador que esteja entrando no local. Estes controladores NÃO TÊM PODER DE POLÍCIA, portanto, não podem abordar qualquer pessoa em via pública, mesmo que esteja na calçada do condomínio, sob pena de responsabilização criminal pela sua conduta e/ou civil no campo indenizatório. Deixar o controlador de acesso na área externa do condomínio torna o sistema mais vulnerável e potencializa o RISCO para os moradores. Operacionalmente, ele tem menos poder de ação, ao mesmo tempo em que sua presença poderá levar o bandido a sequestrar um morador rendido na calçada, levando-o a um lugar distante, sob risco de crimes sexuais e até homicídio