Estabilidade

QUEM TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO :

Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ao suplente eleito na Cipa também se aplica a estabilidade provisória, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 339.

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