Ronda motorizada porteiro pode fazer ou não?
DA VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RONDA MOTORIZADA POR AGENTE DE PORTARIA Fica expressamente proibida a realização de ronda motorizada (carro, moto ou qualquer outro tipo de veículo motorizado ou bicicleta) por agentes de portaria e/ou fiscais de piso em condomínios residenciais, comerciais, empresas e órgãos públicos, por configurar como atividade de segurança privada, cuja atribuição é exclusiva do vigilante patrimonial, conforme Lei 7.102/1983 e Portaria 3.233/2013 DG/DPF”.