Periculosidade
Porteiro de Condomínio não tem direito a Adicional de Periculosidade
A Lei 12.740/12, que incluiu na CLT o inciso II do art. 193, estabeleceu como atividade perigosa, com o cabimento do adicional de periculosidade, aquelas que impliquem risco acentuado ao trabalhador em virtude da exposição permanente a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
É importante observar que essa regra, por não ser autoaplicável, foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que expediu a Portaria MTE nº 1.885, de 02/12/2013, na qual foram descritas as atividades perigosas que dariam ensejo ao adicional de periculosidade no caso.