DA VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RONDA MOTORIZADA POR AGENTE DE PORTARIA Fica expressamente proibida a realização de ronda motorizada (carro, moto ou qualquer outro tipo de veículo motorizado ou bicicleta) por agentes de portaria e/ou fiscais de piso em condomínios residenciais, comerciais, empresas e órgãos públicos, por configurar como atividade de segurança privada, cuja atribuição é exclusiva do vigilante patrimonial, conforme Lei 7.102/1983 e Portaria 3.233/2013 DG/DPF”.
Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário - hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Salário de um Porteiro em Porto Alegre é de $ 1.197,32 dividido por 180 = 6,65 a hora como no feriado pagam 100% a hora de 6,65 x 2 = 13,30 a hora do feriado ou domingo multiplicado pelo numero de horas trabalhadas 12 hs = 156,00 o feriado ou domingo de 12 horas.
Além dessa diferença da duração do valor-hora, o trabalhador noturno tem outra vantagem: o direito de receber o adicional noturno , que consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional. O adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas. Quando houver horas mistas (se iniciam em período diurno e vão até o período noturno), o adicional deve ser pago apenas sobre as horas que se trabalha à noite. Outra observação importante: o adicional noturno e as horas extras noturnas passam a incorporar não só o salário do trabalhador como também os demais benefícios: férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso remunerado e INSS. Quais são as leis que todo trabalhador noturno deve conhecer? 1. Artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal: Garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno. Confira o texto na íntegra: Art. 7º São direi...