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Mostrando postagens de agosto, 2017

Atenção com entrada e saída de veículos deve ter o porteiro

No que se refere à segurança da garagem, um procedimento inicial é quanto a entrada de veículos. O porteiro deve fazer a identificação do veículo pela chapa e o próprio tipo do carro, além do seu motorista, que no dia-a-dia torna-se conhecido como morador do condomínio. A garagem é um caminho fácil para assaltantes. O porteiro deve Ter a máxima atenção na entrada de carros. O portão geralmente é aberto por controle eletrônico, fazendo com que permaneça aberto tempo suficiente para a entrada e saída do veículo. O motorista ao entrar ou sair deve observar se nada de estranho há nos arredores e ao entrar aguardar próximo do portão o seu fechamento completo. Na garagem, a manobra e a circulação do veículo, se mal feitas, podem gerar batidas e riscos na lataria, ocasionando atritos entre os condôminos.

O que um porteiro precisa saber?

O porteiro deve permanecer sempre na portaria. Deve manter na portaria um livro de anotações de entrada e saída de prestadores de serviços eventuais, como mecânicos, pintores, técnicos em conservação de telefone, luz, equipamentos, gás, etc. Nunca permitir a entrada de estranhos, sem prévia consulta ao morador indicado pelo visitante. Após ser permitido o acesso, verificar se a pessoa se dirigiu ao local qual disse que iria. Suspeitar de pessoas carregando pacotes e parecendo estar à procura de alguém no prédio, sem saber com segurança o nome do destinatário. Estabelecer uma palavra-chave (senha), periodicamente substituída, a ser usada no interfone para avisar que pode ocorrer ou está ocorrendo um assalto. Estabelecer um gesto a ser usado no "olho mágico" para avisar o morador que se encontra naquele momento, sob a ameaça de assalto. Todos os moradores devem conhecer o gesto, evitando abri...

Entenda porque não podemos trabalhar mais que 12 horas?

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Nova lei do trabalho revoluciona profissões   Antes  não  podíamos fazer horas extras nem recebíamos  mais  o bônus por produtividade. ... No quesito jornada de  trabalho , médicos, enfermeiros,  porteiros  e vigilantes, ... de cumprir uma escala de  12 horas  com direito a folga de 36 horas. ... Mas isso deixou de ocorrer  porque  havia queixas na Justiça.

Apoio ao Porteiro

Muitas portaria no hall de entrada de condominios, estão  despreparadas para ter um porteiro seja ele de 6hs ou 12 hs..faltam tomadas ..cadeira adequada..caneta ..um local para guardar suas roupas ( armário),local para esquentar  sua comida,local para se vestir.

Valor de um Porteiro

Os porteiros são funcionários essenciais para o bom funcionamento dos condomínios, eles devem controlar a entrada de visitantes, registrar a chegada de encomendas, fazer cumprir os procedimentos de segurança, entre outras obrigações.   E apesar de muitas vezes não receberem o tratamento adequado por parte de alguns condôminos, cada vez mais estes profissionais vêm se especializando em busca da valorização da categoria. Afinal, é no porteiro que o morador, visitante ou prestador de serviço esbarra assim que chega a um edifício. Ele é a porta de entrada do condomínio. Um funcionário educado, simpático, asseado, demonstra que aquele é um condomínio bem administrado.

Deveres do Porteiro

A função do porteiro não é fazer segurança, mas identificar quem entra no condomínio", sustenta. Ele deve abrir o portão somente após confirmar a visita no apartamento. Outra atribuição dele é observar as imagens do CFTV existentes na portaria. Fonte; Jusbrasil

Horas Extras,como calcular

A  hora extra  é calculada de acordo com todo o tempo de trabalho que o trabalhador fez além de sua jornada normal. Ou seja, se um trabalhador tem um contrato de trabalho de 44 horas semanais e trabalhou 50, as 6 horas a mais trabalhadas durante a semana devem contar como horas extras. É um direito dos trabalhadores que essas horas adicionais as jornada normal seja remuneradas com um valor maior do que aquele pago pelas horas normais de trabalho. De fato, a contagem se dá por horas trabalhadas por dia. Se alguém de um contato de 44 horas semanais de trabalho isso dará um total de 220 horas de trabalho no mês. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30. Se você dividir o seu  salário  pelo número de horas trabalhadas em jornada normal por mês você terá o valor de sua hora de trabalho. Nesse caso, se alguém trabalha 220 horas por mês e recebe R$800,00 reais o valor de su...

Adicional noturno como calcular

O  adicional noturno  é um direito de todos os trabalhadores. Na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho ele é estabelecido da seguinte maneira. Sempre um trabalhador faz sua jornada entre as 22 horas da noite até as 5 horas da manhã, esse  trabalho será considerado como noturno . Todo o trabalho noturno deve ser remunerado com um valor superior a aquele pago pelo  piso salarial  diurno. A CLT determina um pagamento adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora trabalhada à noite sobre o valor da hora para o mesmo emprego realizado durante o dia. Assim se alguém recebe cerca de R$5,00 por hora de trabalho diurno, o adicional noturno correspondente será de R$1,00 por hora. Devendo esse trabalhador receber, portanto, R$6,00 por hora de trabalho noturno. Duas coisas importantes é preciso ressaltar sobre o  cálculo de adicional noturno . A primeira é que o pagamento adicional conta tanto no cálculo do pagamento das  férias  como no cálculo do FGTS. A...

13 motivos que podem fazer você ser demitido por justa causa.

1. Ato de improbidade 2. Incontinência de conduta ou mau procedimento. São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício. 3. Negociação habitual 4. Condenação criminal 5. Desídia Na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais ...

O que é justa causa?

A justa causa pode ocorrer quando o trabalhador praticar faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato ...

Processou uma empresa? Saiba se sua atitude pode prejudicá-lo no futuro

A demissão sumária. Não se pode demitir sumariamente por este motivo, nem por justa causa e nem sem justa causa. Se o empregado, sinceramente, apenas reclama direitos que entende violado no curso do contrato de trabalho mas quer continuar empregado da empresa e vem cumprindo com todas as suas obrigações contratuais, não se pode demitir nem sem justa causa. O fundamento da demissão sem justa causa, é a presença do imotivado. Demitir sem motivo significativo. A partir do momento, que o empregador demite sem justa causa porque o empregado foi ao Judiciário reclamar seus direitos, exercer o direito de ação que é assegurado pela Constituição Federal de 1988, é regra que este não pode sofrer nenhuma revanche por tal atitude. Se o empregador demite sem justa causa e diz, vá agora procurar todos os seus direitos, eu entendo que cabe o retorno do trabalhador ao emprego, isso porque a demissão não...

Cursos

Os cursos promovidos pelo empregador, quando a frequência ou comparecimento forem obrigatórios, serão realizados dentro da respectiva jornada de trabalho. No caso de exceder a jornada de trabalho, os empregados deverão receber o pagamento das horas excedentes acrescidas do adicional de horas extras de 50% (cinquenta por cento). As horas superiores à jornada de trabalho contratada, consumidas/investidas pelos trabalhadores em cursos de aprimoramento profissional ministrados ou administrados pelo SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e outras entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de interesse do empregador e sem custos para o empregado, não serão computadas na jornada de trabalho e não serão consideradas como horas de trabalho para nenhum fim.

Aviso Prévio

O empregado que for despedido sem justa causa ou que pedir demissão, poderá pedir a dispensa do cumprimento do aviso prévio e o empregador terá a faculdade de dispensá-lo ou não do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregador decida dispensar o empregado do cumprimento total ou parcial do aviso prévio trabalhado: a) deverá o empregador registrar a concessão da dispensa no verso do aviso ou em documento próprio, fornecendo ao empregado cópia do aviso prévio ou cópia do documento próprio onde constou a dispensa do cumprimento do aviso prévio; b) deverá pagar as verbas rescisórias até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data inicialmente prevista para o término do aviso (data do término do aviso prévio se não houvesse a dispensa); c) ficará o empregador automaticamente desonerado do pagamento dos dias restantes do aviso prévio.

Pagamento Unico do décimo 13

PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO Os empregadores poderão pagar o 13º salário de seus empregados em parcela única até o 5º dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício.

Atestado médico

ATESTADOS MÉDICOS As empresas deverão considerar justificadas as ausências do empregado quando este apresentar atestados médicos emitidos pelo SUS (Sistema único de Saúde) e seus conveniados, bem como, os emitidos pelo serviço médico  e seus conveniados e quando o empregado estiver relacionado como dependente em Convênio Médico cujo titular seja o cônjuge. Deverão ser consideradas justificadas também as ausências quando do acompanhamento de filho menor e/ou inválido para consulta médica.

Troca de Posto

TRANSFERÊNCIA – TROCA DE POSTO As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. A transferência intermunicípio, bem como a alteração da jornada de trabalho diurno para noturno e vice-versa só poderá ocorrer desde que esta condição esteja expressa no contrato de trabalho e não provoque prejuízo ao empregado. A não observância dos procedimentos acima caracteriza infração ao contrato de trabalho nos termos do artigo  483  letra d da  CLT , passível de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Direitos do Porteiro Noturno

Além dessa diferença da duração do valor-hora, o trabalhador noturno tem outra vantagem: o direito de receber o  adicional noturno , que consiste em um  acréscimo de 20%  sobre o valor-hora diurno tradicional. O adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas. Quando houver  horas mistas  (se iniciam em período diurno e vão até o período noturno), o adicional deve ser pago apenas sobre as horas que se trabalha à noite. Outra observação importante: o adicional noturno e as horas extras noturnas  passam a incorporar não só o salário  do trabalhador como também os demais benefícios: férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso remunerado e INSS. Quais são as leis que todo trabalhador noturno deve conhecer? 1. Artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal: Garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno. Confira o texto na íntegra: Art. 7º  São direi...

Como funciona a escala 12X 36

Muitos trabalhadores possuem dúvidas quanto ao funcionamento das escalas de trabalho com a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, sendo assim, tentaremos responder as seguintes indagações: Ø  É licito, sendo que a CLT diz que a jornada não poderá ultrapassar a 8 horas diárias ou 44 semanais? Posso receber pelas horas extras? Ocorre que é licita esta jornada desde que, prevista em lei ou ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assim com prevê a inovação da súmula 444 do TST não obstante estamos diante de uma jornada exaustiva, onde caberá um adicional 12x36 àqueles que trabalharem neste regime de escala. Não obstante, vamos analisar que entre uma jornada e outra, é licito conceder um descanso de 11 horas como prevê o artigo 66 da CLT (intervalo inter jornada). Logo, não há de se falar em ilicitude, visto qu...

Prazo para pagamento salário

PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO As empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, não se admitido atrasos. O não pagamento no prazo estabelecido, do salário, das férias e do 13º salário acarretará à empregadora, multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do salário do empregado, revertido ao mesmo.

Vale Alimentação é direito

Já o vale-alimentação não é obrigatório, mas um benefício. O vale-alimentação é utilizado para compras em mercado e o vale-refeição para as refeições, como o próprio nome diz. Segundo a professora, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição têm que ser recebidos na forma de tíquete. Se a empresa fornecer em forma de dinheiro, o valor passa a integrar o salário.

Vale transporte é lei

. A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários? Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei. A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei nº 7.418) não obrigava ao seu fornecimento. Mas com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada pelo então presidente José Sarney, tornou-se obrigatório aos empregadores custearem o transporte residência-trabalho e vice-versa. 2. Quem tem direito ao vale-transporte? Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte. 3. Trabalhador temporário também tem direito ao vale-transporte? Sim. É um benefício obrigatório por lei. 4. Qual a porcentagem paga pela empresa e pelo funcionário para o transporte? O funcionário paga até 6% (seis por cento) do seu salário básico. A empresa paga os créditos eletr...

Novas regras da Reforma Trabalhista

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Nova regra O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses ou ainda no mesmo mês. Rescisão contratual Regra atual A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos. Nova regra A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Ações na Justiça Regra atual O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo. Nova regra O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15%...

Reforma Trabalhista o que muda?

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Férias Regra atual As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Nova regra As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Jornada Regra atual A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Nova regra Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Tempo na empresa Regra atual A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Nova regra Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito...